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para todos

Segundo o Código de Transito Brasileiro (CTB), a calçada é definida por ‘parte da via, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins’. Quanto a esta elucidação, é corretor afirmar que no bairro das Malvinas as calçadas extrapolam o simples uso de passagem de pedestres. Dentre seus vários outros usos podemos destacar como local de permanência para conversa entre vizinhos, para prática de atividades físicas como futebol e caminhadas, estoque temporário de material de construção das residências, além de servir como extensão das oficinas e comércios para, respectivamente, reparo ou exposição dos mais diversos produtos.

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